Os IGNORANTES, que acham saber tudo, privam -se de um dos maiores prazeres da vida: APRENDER.

Educação dirigida

 

     Estado São Paulo,26/03/004



Em audiência pública na Comissão de Educação do Senado, o ministro Tarso Genro afirmou que está decidido a acabar com a proliferação indiscriminada de faculdades particulares no País. A iniciativa tem a sua razão de ser e basta rever os dados do último Censo do Ensino Superior, mostrando que entre 1999 e 2002 foram criados três cursos superiores por dia, para se entender a disposição do MEC de controlar a oferta de ensino superior. O que não tem nenhum sentido é a forma como o governo pretende exercer esse controle. O ministro disse que o MEC identificará os locais onde faltam faculdades e decidirá que cursos podem funcionar nesses locais.
Tarso Genro foi claro em suas intenções: "Ao invés de o mercado determinar onde aparecem as faculdades, nós vamos determinar o lugar onde o mercado deve ser ativado para atender ao interesse público."
O governo pretende apresentar uma proposta de marco regulatório do ensino privado incluída no projeto maior de reforma universitária a ser enviado ao Congresso ainda este ano, segundo promessa do ministro. Hoje, a exigência básica para abertura de um novo curso limita-se a alguns requisitos de infra-estrutura e compromissos de qualidade do ensino. E, segundo Genro, essa liberalidade tornou impossível o planejamento da expansão do ensino superior privado e causou erros graves, como o que ocorreria em regiões do interior do País com óbvia vocação para a agropecuária, onde só existem faculdades de Letras e não de Veterinária ou Agronomia. O MEC pretende identificar as vocações regionais e lançar "editais" para que os interessados disputem a "licença" para atender à demanda.
Ocorre, porém, que a restrição da liberdade das instituições privadas esbarra no artigo 209 da Constituição: "o ensino é livre à iniciativa privada", atendidas duas condições, ou seja, o cumprimento das normas gerais da Educação nacional e a avaliação de qualidade pelo poder público. Ora, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação não dá ao MEC o poder de decidir qual a "vocação educacional" de uma região. Aliás, qual a extensão desse conceito de "região"? A área de uma ou de duas cidades? E, depois, quando o Estado decide qual é a vocação de uma área, aumenta o risco de "engessamento" da atividade socioeconômica. Por exemplo, numa região onde só poderia haver curso de veterinária, sendo vedada a abertura de curso de Letras, seriam grandes as dificuldades para se encontrar professores de Português para as escolas locais. A menos que, na educação básica dessa região, o currículo ficasse limitado ao ensino de agronomia e veterinária.
Em passado recente, existiram os "distritos geoeducacionais", verdadeiras capitanias educacionais, que acabaram entregues a felizes donatários que tinham boas relações com quem decidia quais empresas deveriam atender à demanda educacional dos distritos. Esse "método" terminou em denúncias de bandalheiras, envolvendo funcionários e membros do então Conselho Federal de Educação. O ministro Tarso Genro não parece ter atinado para o risco da ressurreição desse "método".